<xml><dados><id>2372071-13</id><uri>https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/votacoes/2372071-13</uri><data>2023-09-05</data><dataHoraRegistro>2023-09-05T21:04:26</dataHoraRegistro><siglaOrgao>SECAP(SGM)</siglaOrgao><uriOrgao>https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/orgaos/100001</uriOrgao><idOrgao>100001</idOrgao><uriEvento/><idEvento/><descricao>Realizar o encaminhamento do PLP-136/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.</descricao><aprovacao>1</aprovacao><descUltimaAberturaVotacao/><dataHoraUltimaAberturaVotacao/><ultimaApresentacaoProposicao><dataHoraRegistro/><descricao/><uriProposicaoCitada/></ultimaApresentacaoProposicao><efeitosRegistrados/><objetosPossiveis><objetosPossiveis><id>2372072</id><uri>https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2372072</uri><siglaTipo>MSC</siglaTipo><codTipo>134</codTipo><numero>302</numero><ano>2023</ano><ementa>Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto do Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações".</ementa><dataApresentacao>2023-06-30T12:12</dataApresentacao></objetosPossiveis></objetosPossiveis><proposicoesAfetadas><proposicoesAfetadas><id>2372071</id><uri>https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2372071</uri><siglaTipo>PLP</siglaTipo><codTipo>140</codTipo><numero>136</numero><ano>2023</ano><ementa>Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações.  NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.</ementa><dataApresentacao>2023-07-03T12:06</dataApresentacao></proposicoesAfetadas></proposicoesAfetadas></dados><links><link><rel>self</rel><href>https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/votacoes/2372071-13</href></link></links></xml>