<xml><dados><id>2549023</id><uri>https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2549023</uri><siglaTipo>PL</siglaTipo><codTipo>139</codTipo><numero>4066</numero><ano>2025</ano><ementa>Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a sucessão de bens digitais, estabelecer procedimentos para o acesso, gestão e transmissão desses bens e criar a figura do inventariante digital.</ementa><dataApresentacao>2025-08-18T18:58</dataApresentacao><uriOrgaoNumerador>https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/orgaos/4</uriOrgaoNumerador><statusProposicao><dataHora>2026-04-15T10:15</dataHora><sequencia>20</sequencia><siglaOrgao>CCOM</siglaOrgao><uriOrgao>https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/orgaos/539385</uriOrgao><uriUltimoRelator/><regime>Urgência (Art. 155, RICD)</regime><descricaoTramitacao>Notificacao para Publicação Intermediária</descricaoTramitacao><codTipoTramitacao>1050</codTipoTramitacao><descricaoSituacao>Tramitando em Conjunto</descricaoSituacao><codSituacao>925</codSituacao><despacho>Designado Relator, Dep. David Soares (PODE-SP), para o PL 3050/2020, ao qual esta proposição está apensada.</despacho><url/><ambito>Regimental</ambito><apreciacao>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II</apreciacao></statusProposicao><uriAutores>https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2549023/autores</uriAutores><descricaoTipo>Projeto de Lei</descricaoTipo><ementaDetalhada></ementaDetalhada><keywords>Alteração, Código Civil (2002), sucessão hereditária, herança digital, procedimento, gestão, transmissão, bens digitais, inventariante.</keywords><uriPropPrincipal>https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2254247</uriPropPrincipal><uriPropAnterior/><uriPropPosterior/><urlInteiroTeor>https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2979131</urlInteiroTeor><urnFinal/><texto/><justificativa/></dados><links><link><rel>self</rel><href>https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2549023</href></link></links></xml>